ATA DA DÉCIMA QUINTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEGUNDA LEGISLATURA, EM 13-12-1999.

 


Aos treze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e nove reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às vinte e uma horas e trinta e sete minutos foi efetuada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Antônio Losada, Carlos Alberto Garcia, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Cyro Martini, Décio Schauren, Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Gilberto Batista, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Isaac Ainhorn, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, João Dib, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Maristela Maffei, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol, Renato Guimarães, Saraí Soares, Sônia Santos, Tereza Franco, Giovani Gregol, Lenora Ulrich e Sebastião Melo. Ainda, durante a Sessão, compareceu o Vereador Hélio Corbellini. Constatada a existência de "quorum", o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciada a ORDEM DO DIA, dando-se continuidade à apreciação do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 03/99, iniciado durante a Centésima Décima Sessão Ordinária. Foi votado destacadamente e aprovado o artigo 15 do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 03/99, por dezessete votos SIM e quinze votos NÃO, em votação nominal solicitada pelo Vereador Nereu D’Ávila, tendo votado Sim os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Antônio Losada, Carlos Alberto Garcia, Cyro Martini, Décio Schauren, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Hélio Corbellini, João Bosco Vaz, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Maristela Maffei, Renato Guimarães, Saraí Soares, Giovani Gregol e Lenora Ulrich e Não os Vereadores Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Gilberto Batista, Isaac Ainhorn, João Carlos Nedel, João Dib, Luiz Braz, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Sônia Santos, Tereza Franco e Sebastião Melo. Foi rejeitada a Subemenda nº 01 à Mensagem Retificativa aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 03/99, considerando-se prejudicada a Subemenda nº 03 aposta a essa Mensagem Retificativa, por nove votos SIM e vinte e quatro votos NÃO, após ser encaminhada à votação pelo Vereador Luiz Braz, em votação nominal solicitada pelo Vereador Nereu D’Ávila, tendo votado Sim os Vereadores Cláudio Sebenelo, Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Gilberto Batista, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Paulo Brum, Sônia Santos e Tereza Franco e Não os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Antônio Losada, Carlos Alberto Garcia, Clênia Maranhão, Cyro Martini, Décio Schauren, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Hélio Corbellini, Isaac Ainhorn, João Bosco Vaz, João Dib, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Maristela Maffei, Nereu D'Ávila, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol, Renato Guimarães, Saraí Soares, Giovani Gregol, Lenora Ulrich e Sebastião Melo. Foi rejeitada a Subemenda nº 02 à Mensagem Retificativa aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 03/99, por quinze votos SIM e dezoito votos NÃO, após ser encaminhada à votação pelo Vereador Luiz Braz, em votação nominal solicitada pelo Vereador Nereu D’Ávila, tendo votado Sim os Vereadores Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Gilberto Batista, Isaac Ainhorn, João Carlos Nedel, João Dib, Luiz Braz, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Sônia Santos, Tereza Franco e Sebastião Melo e Não os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Antônio Losada, Carlos Alberto Garcia, Cyro Martini, Décio Schauren, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Hélio Corbellini, João Bosco Vaz, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Maristela Maffei, Reginaldo Pujol, Renato Guimarães, Saraí Soares, Giovani Gregol e Lenora Ulrich. Foi votada a Subemenda nº 04 à Mensagem Retificativa aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 03/99, a qual obteve dezessete votos SIM e dezesseis votos NÃO, após ser encaminhada à votação pelos Vereadores Reginaldo Pujol e Pedro Américo Leal, em votação nominal solicitada pelo Vereador Nereu D’Ávila, tendo votado Sim os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Gilberto Batista, Isaac Ainhorn, João Carlos Nedel, João Dib, Luiz Braz, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol, Sônia Santos, Tereza Franco e Sebastião Melo e Não os Vereadores Antônio Losada, Carlos Alberto Garcia, Cyro Martini, Décio Schauren, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Hélio Corbellini, João Bosco Vaz, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Maristela Maffei, Renato Guimarães, Saraí Soares, Giovani Gregol e Lenora Ulrich, sendo essa votação posteriormente declarada nula pelo Senhor Presidente, face ao disposto no artigo 22 do Regimento. Durante a apreciação da Subemenda nº 04 à Mensagem Retificativa aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 03/99, a Vereadora Saraí Soares, através de Questão de Ordem, solicitou a retirada de termos constantes no pronunciamento do Vereador Reginaldo Pujol, o que foi deferido pelo Senhor Presidente, após a anuência do Orador. Também, o Vereador Juarez Pinheiro, através de Questão de Ordem, manifestou-se acerca dessa votação. Após, face Questão de Ordem e manifestação do Vereador Luiz Braz, o Senhor Presidente declarou a prejudicialidade da Emenda nº 11 à Mensagem Retificativa aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 03/99, tendo o Vereador Juarez Pinheiro manifestado-se a respeito. Ainda, face Questões de Ordem e manifestações do Vereador Guilherme Barbosa, o Senhor Presidente prestou informações acerca da votação, acima referida, da Subemenda nº 04 à Mensagem Retificativa aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 03/99, e declarou nula essa votação, face ao disposto no artigo 22 do Regimento, tendo os Vereadores Luiz Braz, Isaac Ainhorn, Hélio Corbellini, Guilherme Barbosa, João Dib, Juarez Pinheiro, Cláudio Sebenelo, Sebastião Melo e Elói Guimarães, através de Questões de Ordem, manifestado-se a respeito. A seguir, o Vereador Nereu D’Ávila solicitou ao Vereador Juarez Pinheiro, 1º Vice-Presidente da Casa, que assumisse a presidência dos trabalhos, tendo esse Vereador, através de Questões de Ordem, informado que se retiraria do Plenário, por não concordar com a decisão tomada pelo Senhor Presidente, no sentido de declarar nula a votação da Subemenda nº 04 à Mensagem Retificativa aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 03/99. Em continuidade, o Vereador Nereu D’Ávila solicitou ao Vereador Paulo Brum que assumisse a presidência dos trabalhos, nos termos do artigo 22 do Regimento. Foi aprovada a Subemenda nº 04 à Mensagem Retificativa aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 03/99, considerando-se prejudicada a Emenda nº 11 aposta ao mesmo Projeto, por dezessete votos SIM e dois votos NÃO, em votação nominal solicitada pelo Vereador Paulo Brum, tendo votado Sim os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Gilberto Batista, Isaac Ainhorn, João Carlos Nedel, João Dib, Luiz Braz, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol, Sônia Santos, Tereza Franco e Sebastião Melo e Não os Vereadores Hélio Corbellini e João Bosco Vaz. Durante a apreciação da Subemenda nº 04 à Mensagem Retificativa aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 03/99, os Vereadores Guilherme Barbosa e Luiz Braz, através de Questões de Ordem, manifestaram-se acerca dessa votação e do artigo 196 do Regimento. Também, o Vereador Juarez Pinheiro formulou Requerimento verbal, deferido pelo Senhor Presidente, solicitando fosse registrado em Ata que a Bancada do Partido dos Trabalhadores considerou nula essa votação, por falta de amparo regimental. Foi rejeitada a Subemenda nº 05 à Mensagem Retificativa aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 03/99, por dezesseis votos SIM e dezesseis votos NÃO, após ser encaminhada à votação pelo Vereador Isaac Ainhorn, em votação nominal solicitada pelo Vereador Nereu D’Ávila, tendo votado Sim os Vereadores Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Gilberto Batista, Isaac Ainhorn, João Carlos Nedel, João Dib, Luiz Braz, Nereu D’Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol, Sônia Santos, Tereza Franco e Sebastião Melo e Não os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Antônio Losada, Carlos Alberto Garcia, Cyro Martini, Décio Schauren, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Hélio Corbellini, João Bosco Vaz, José Valdir, Juarez Pinheiro, Maristela Maffei, Renato Guimarães, Saraí Soares, Giovani Gregol e Lenora Ulrich. Foi aprovada a Subemenda nº 06 à Mensagem Retificativa aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 03/99, considerando-se prejudicada a Emenda nº 09 aposta a este Projeto, por dezessete votos SIM e quinze votos NÃO, em votação nominal solicitada pelo Vereador Nereu D’Ávila, tendo votado Sim os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Gilberto Batista, Isaac Ainhorn, João Carlos Nedel, João Dib, Luiz Braz, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol, Sônia Santos, Tereza Franco e Sebastião Melo e Não os Vereadores Antônio Losada, Carlos Alberto Garcia, Cyro Martini, Décio Schauren, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Hélio Corbellini, João Bosco Vaz, José Valdir, Juarez Pinheiro, Maristela Maffei, Renato Guimarães, Saraí Soares, Giovani Gregol e Lenora Ulrich. Foi aprovada a Emenda nº 01 ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 03/99. Foi aprovada a Emenda nº 02 aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 03/99, por vinte e três votos SIM e nove votos NÃO, após ser encaminhada à votação pelo Vereador Luiz Braz, em votação nominal solicitada pelo Vereador Nereu D'Ávila, tendo votado Sim os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Antônio Losada, Carlos Alberto Garcia, Clênia Maranhão, Cyro Martini, Décio Schauren, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Hélio Corbellini, Isaac Ainhorn, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, João Dib, José Valdir, Juarez Pinheiro, Maristela Maffei, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol, Renato Guimarães, Saraí Soares, Giovani Gregol, Lenora Ulrich e Sebastião Melo e Não os Vereadores Cláudio Sebenelo, Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Gilberto Batista, Luiz Braz, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Sônia Santos e Tereza Franco. Na ocasião, o Vereador Reginaldo Pujol, através de Questão de Ordem, manifestou-se acerca da prejudicialidade da Emenda nº 11 aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 03/99, em decorrência da aprovação da Subemenda nº 04 à Mensagem Retificativa aposta ao mesmo Projeto. Foi rejeitada a Emenda nº 03 aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 03/99, tendo o Vereador João Dib manifestado-se sobre o teor dessa Emenda. Foi rejeitada a Emenda nº 04 aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 03/99, por onze votos SIM e dezoito votos NÃO, após ser encaminhada à votação pelos Vereadores Luiz Braz, Pedro Américo Leal e Antonio Hohlfeldt, em votação nominal solicitada pelo Vereador Nereu D’Ávila, tendo votado Sim os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Isaac Ainhorn, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, João Dib, Nereu D'Ávila, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol e Sebastião Melo e Não os Vereadores Antônio Losada, Cyro Martini, Décio Schauren, Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Gilberto Batista, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, José Valdir, Juarez Pinheiro, Luiz Braz, Maristela Maffei, Paulo Brum, Renato Guimarães, Saraí Soares, Sônia Santos, Giovani Gregol e Lenora Ulrich. Foi aprovada a Emenda nº 05 aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 03/99, por dezessete votos SIM e doze votos NÃO, em votação nominal solicitada pelo Vereador Nereu D’Ávila, tendo votado Sim os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Gilberto Batista, Isaac Ainhorn, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, João Dib, Luiz Braz, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol, Sônia Santos e Sebastião Melo e Não os Vereadores Antônio Losada, Cyro Martini, Décio Schauren, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, José Valdir, Juarez Pinheiro, Maristela Maffei, Renato Guimarães, Saraí Soares, Giovani Gregol e Lenora Ulrich. Foi aprovada a Emenda nº 06 aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 03/99, por dezessete votos SIM e doze votos NÃO, em votação nominal solicitada pelo Vereador Nereu D’Ávila, tendo votado Sim os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Gilberto Batista, Isaac Ainhorn, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, João Dib, Luiz Braz, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol, Sônia Santos e Sebastião Melo e Não os Vereadores Antônio Losada, Cyro Martini, Décio Schauren, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, José Valdir, Juarez Pinheiro, Maristela Maffei, Renato Guimarães, Saraí Soares, Giovani Gregol e Lenora Ulrich. Foi aprovada a Emenda nº 07 aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 03/99, por vinte e seis votos SIM e três votos NÃO, em votação nominal solicitada pelo Vereador Nereu D’Ávila, tendo votado Sim os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Antônio Losada, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Cyro Martini, Décio Schauren, Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Gilberto Batista, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, José Valdir, Juarez Pinheiro, Luiz Braz, Maristela Maffei, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Reginaldo Pujol, Renato Guimarães, Saraí Soares, Sônia Santos, Giovani Gregol, Lenora Ulrich e Sebastião Melo e Não os Vereadores Isaac Ainhorn, João Dib e Pedro Américo Leal. Foi rejeitada a Emenda nº 08 aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 03/99, por dezesseis votos SIM e quatorze votos NÃO, após ser encaminhada à votação pelo Vereador João Dib, em votação nominal solicitada pelo Vereador Nereu D’Ávila, tendo votado Sim os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Gilberto Batista, Isaac Ainhorn, João Carlos Nedel, João Dib, Luiz Braz, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol, Sônia Santos e Sebastião Melo e Não os Vereadores Antônio Losada, Carlos Alberto Garcia, Cyro Martini, Décio Schauren, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, João Bosco Vaz, José Valdir, Juarez Pinheiro, Maristela Maffei, Renato Guimarães, Saraí Soares, Giovani Gregol e Lenora Ulrich. Foi rejeitada a Emenda nº 10 aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 03/99, por onze votos SIM e quatorze votos NÃO, após ser encaminhada à votação pelo Vereador João Carlos Nedel, em votação nominal solicitada pelo Vereador Nereu D’Ávila, tendo votado Sim os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Cláudio Sebenelo, Eliseu Sabino, Gilberto Batista, João Carlos Nedel, João Dib, Luiz Braz, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Sônia Santos e Reginaldo Pujol e Não os Vereadores Antônio Losada, Cyro Martini, Décio Schauren, Elói Guimarães, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Isaac Ainhorn, José Valdir, Juarez Pinheiro, Maristela Maffei, Renato Guimarães, Saraí Soares, Giovani Gregol e Lenora Ulrich. Na ocasião, o Vereador Guilherme Barbosa informou que apresentará Requerimento, solicitando renovação de votação para o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 03/99, tendo o Vereador João Dib manifestado-se sobre o assunto. Também, os Vereadores Juarez Pinheiro, Luiz Braz, Isaac Ainhorn e Elói Guimarães manifestaram-se acerca dos trabalhos da presente Sessão. Às vinte e três horas e trinta e sete minutos, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima quarta-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Nereu D'Ávila e Paulo Brum e secretariados pelos Vereadores Isaac Ainhorn e Eliseu Sabino. Do que eu, Isaac Ainhorn, 2º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos os Senhores Vereadores presentes.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Nereu D’Ávila): Havendo quórum, damos início a 15ª Sessão Extraordinária. Passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

VOTAÇÃO

 

(encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. 3131/99 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 003/99,  que altera artigos da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989, Lei Complementar nº 396, de 27 de dezembro de 1996, e dá outras providências. Com Mensagem Retificativa, acompanhada das Subemendas nºs 01 a 05, e Emendas nºs  01 a 09.

 

Parecer:

- da CCJ. Relator Ver. Guilherme Barbosa: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - Art. 82,    § 1º, I, da LOM;

- incluído na Ordem do Dia por força do Art. 81 da LOM;

- adiada a discussão por duas Sessões.

 

O SR. PRESIDENTE: Estávamos no art. nº 15, da Mensagem Retificativa, destacado pelo Ver. Isaac Ainhorn. A tabela um, anexa à Lei Complementar nº 209, para lançamento em Imposto de Serviço de Qualquer Natureza, nos termos do Parágrafo 2º e 5º do art. nº 20, da Lei Complementar nº 7/73, e alterações, passa a ter a redação da tabela nº 3, anexa a essa Lei Complementar.

Imagino que os Srs. Vereadores tenham dado uma olhada na tabela nº 3, que se refere a profissionais liberais e outros. Esse é o artigo destacado. Sim, aprova o dispositivo, mantendo-o no texto; com o não, rejeita.

Em votação nominal o art. nº 15 do PLCE nº 03/99. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADO por 17 votos SIM, 15 votos NÃO. Foi mantido no texto.

Em votação a Subemenda nº 01 à Mensagem Retificativa aposta ao PLCE nº 03/99. O Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar

 

O SR. LUIZ BRAZ: Ver. Nereu D’Ávila, Presidente, Senhores e Senhoras Vereadoras, muito rapidamente eu quero encaminhar, para dizer que, quando nós propusemos o 0,6 de alíquota, nós só o fizemos porque entendíamos que a maioria dos imóveis de Porto Alegre estão situados exatamente nesta alíquota 0,6. Colocamos 0,7 para os não-residenciais, exatamente porque 0,7 significava uma média e acreditávamos que a média poderia realmente vir a ser uma boa alíquota, para este momento em que o Executivo não mandava para nós os esclarecimentos necessários de quanto a Prefeitura Municipal arrecadava em cada uma dessas alíquotas. Portanto, nós propusemos uma média no caso das alíquotas residenciais e propusemos alíquota 0,6, porque era aquela em que nós entendíamos que estava a maioria dos imóveis. Por isso, essas alíquotas, por isso essa Emenda. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação nominal a Subemenda nº 1 à Mensagem Retificativa. (Após a apuração nominal.) REJEITADA por 09 votos SIM e 24 votos NÃO.

Com isso, fica prejudicada também a Subemenda nº 3 do Ver. Luiz Braz.

Em votação a Subemenda nº 2 à Mensagem Retificativa aposta ao PLCE nº 03/99. O Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, somos favoráveis, todos nós - e essa discussão já é de longo tempo - a que a alíquota de 5% para o ISSQN é extremamente alta, agressiva para todas as atividades. O que queremos é que o ISSQN não seja reduzido apenas em algumas atividades, como acontece em algumas propostas isoladas. Gostaríamos que nas demais atividades que não estão descritas também pudesse haver essa alíquota de 3%, porque acredito que já é uma alíquota bastante suficiente para trazer arrecadação para o Município. Serviria, inclusive, para trazer, quem sabe, outras empresas de volta para Porto Alegre, empresas que saíram por causa da elevada alíquota de 5% de ISSQN. Por isso, propusemos essa modificação, o Ver. Cláudio Sebenelo e eu, diminuindo de 5% para 3% no caso das outras atividades, não mexendo no restante da proposição, inclusive, na alíquota dos serviços bancários, que continua sendo 5,5% - penso que, talvez, cometendo uma ilegalidade, mas não mexemos. A alíquota dos serviços bancários continua com 5,5%. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação a Subemenda nº 2 à Mensagem Retificativa aposta ao PLCE nº 03/99. (Após a apuração nominal.) REJEITADA por 15 votos SIM e 18 votos NÃO.

Em votação a Subemenda nº 3 à Mensagem Retificativa. Esta Subemenda está prejudicada pela rejeição da Subemenda nº 1.

Em votação a Subemenda nº 4 à Mensagem Retificativa aposta ao PLCE nº 03/99. O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, hoje, desde cedo da tarde, achava que não devíamos votar este Projeto no dia de hoje porque estava confuso, havia uma série de concertos que estavam sendo feitos na Casa e que contavam, inclusive, com minha aquiescência.

Eu, por exemplo, tenho compromisso com a Emenda proposta pelo Ver. Carlos Alberto Garcia, porque eu o estimulei a apresentar essa Emenda, que fixa em 0,85 a alíquota do IPTU para as unidades residenciais na Cidade de Porto Alegre. Os fatos que se sucederam, ninguém desconhece; a não-previsão por parte da Emenda de uma alíquota para os imóveis não-residenciais nos deixa numa situação complicada aqui na Casa.

 

(Obs.: A Vera. Saraí Soares, em Questão de Ordem, solicita a retirada de expressões do pronunciamento do Ver. Reginaldo Pujol, o que foi deferido de plano pelo orador.)

 

Longe de mim ter a pretensão de agredir quem quer que seja.

Mas, não aprovar a Emenda nº 04, do Ver. Isaac Ainhorn e do Ver. Nereu D’Ávila para, posteriormente, aprovar a Emenda do Ver. Carlos Alberto Garcia, que é o meu desejo, tem conseqüências que eu vou mensurar devidamente. Eu não vou deixar a Cidade sem uma alíquota para cobrar imposto dos prédios não-residenciais. Eu havia concordado com o Ver. Carlos Alberto Garcia de que se mantivesse a proposta original de 1,18, desde que se fizesse a redução do residencial para 0,8. Eu assumi esse compromisso com vários Vereadores desta Casa e honraria como sempre. Eu não tenho dúvida de votar votações apertadas, tenho decidido com o meu voto, sem nenhum temor a qualquer tipo de patrulhamento, nada me constrange no voto. A presença do competente Secretário da Fazenda do Município não me constrangeu em voto nenhum, não me constrangeria em nenhum voto, mas eu estou diante do impasse provocado por esta votação. Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu que quero votar a Emenda do Ver. Carlos Alberto Garcia, estou vivendo uma situação de verdadeiro paradoxo. Para votar a Emenda do Ver. Carlos Alberto Garcia, eu tenho que rejeitar a Emenda do Ver. Isaac Ainhorn e do Ver. Nereu D’Ávila; se rejeitar essas duas Emendas para votar a do Ver. Carlos Alberto Garcia, inexoravelmente eu estarei decretando que os prédios não-residenciais de Porto Alegre fiquem sem alíquota.

Diante desse impasse, quero participar da tribuna consciente da responsabilidade do meu voto. Eu votarei a favor da Emenda do Ver. Isaac Ainhorn e do Ver. Nereu D’Ávila. Tenho dito, muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Pedro Américo Leal está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): O Ver. Antonio Hohlfeldt fez uma crítica ao quadro elaborado pela Diretoria Legislativa, no que tange à aprovação da Subemenda nº 01, disse que prejudicaria a Subemenda nº 4.  Mais uma vez, nos seus equívocos, ele considerou que isso estava errado. Quero aqui fazer um desagravo, porque equivocado é o Vereador. Muito obrigado.

 

O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, assim é um Parlamento. Eu fui consentâneo, concordei com a Emenda do nobre Ver. Carlos Alberto Garcia, mas surgiu a Emenda, nas démarche que fazia com V. Exa. e com o Ver. Isaac Ainhorn. Acho eu que esta Emenda é muito mais provável, muito mais digerível para a população de Porto Alegre, e sem dar satisfação alguma ao Ver. Carlos Alberto Garcia, ou ao Ver. Hélio Corbellini, porque não preciso, são meus Colegas. Fico à vontade para votar nesta alíquota, muito mais cômoda, muito mais digerível pela população de Porto Alegre. Isto é o Plenário, estou satisfeito, porque vejo que ganhou o povo, ganhou o Executivo, e é isto que estamos fazendo aqui. Não pertencemos a nenhum lado, nós, Vereadores. São quase 10h da noite e ficamos atentos à melhor proposta para os dois lados. É o caso do bom senso para a população e da governabilidade para a Prefeitura.

V. Exa. já foi Prefeito, meu amigo inseparável e companheiro de poltrona, Ver. João Dib, e sabe que os nossos cuidados são exatamente esses.

Estou muito satisfeito, porque 0,80 vai vir a calhar para o Governo e também para a população de Porto Alegre. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação nominal a Subemenda nº 04 à Mensagem Retificativa aposta ao PLCE nº 03/99. (Após a apuração nominal.) APROVADA por 17 votos SIM, 16 NÃO.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): A Emenda nº 11, com aprovação desta Emenda, de autoria do Vereador Isaac Ainhorn e de V. Exa., fica prejudicada, porque já temos uma alíquota agora.

 

O SR. PRESIDENTE: Na verdade, eu tinha anunciado à Casa que eu ia colocar em votação a Emenda do nobre Ver. Carlos Alberto Garcia. Anunciei, e os Anais reconheceram. Agora, a presença da Dra. Marion ratifica aquilo que a Diretoria Legislativa vem dizendo em todas as Emendas anteriores; com essa agora, foram substituídas as duas alíquotas: a 0,95 e 1,18. Se nós não considerarmos a prejudicialidade, que eu não desejaria, eu desejaria colher os votos, nós estaríamos anulando a própria votação.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Exatamente. Não estaria respeitando a decisão do Plenário nesse exato instante.

 

O SR. PRESIDENTE: Eu até disse ao Ver. Hélio Corbellini e aliás, disse para Casa, que eu ia colocar em votação. Só que tem certas ocasiões em que não adianta a predisposição do Presidente, se ele vai prejudicar toda a votação, por um simples motivo: o Ver. Carlos Alberto Garcia apresentou só os residenciais, deixou os demais. Agora nós votamos o residencial e o não-residencial; agora, voltamos a votar o residencial.

A Diretoria Legislativa é unânime em dizer que há prejudicialidade; a Dra. Marion, agora, disse que há prejudicialidade. Então, vou ficar só eu dizendo que não há?

Então, está prejudicada a Emenda nº 11, lamentavelmente.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): Eu preciso, até por um dever mínimo de lógica jurídica, fazer o registro de que considero absolutamente nula essa última votação, considerando que o artigo 2º já havia sido retirado, materialmente, e aqui se incluiu, novamente. Quero fazer esse registro a bem até da minha história. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE: Está bem, Vereador. Subemenda nº 05 à Mensagem Retificativa, do Ver. Isaac Ainhorn. (Lê a Subemenda nº 05 à Mensagem Retificativa.)

Em votação. O Ver. Isaac Ainhorn está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. GUILHERME BARBOSA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, a Emenda que nós votamos há pouco, era de autoria de V. Exa., não?

 

O SR. PRESIDENTE: Era.

 

O SR. GUILHERME BARBOSA (Questão de Ordem): E V. Exa. presidiu a votação?

 

O SR. PRESIDENTE: Nessa V. Exa. tem razão. De minha parte, eu me retiro e peço ao 1º Vice-Presidente que Presida a votação.

 

O SR. GUILHERME BARBOSA (Questão de Ordem): Não, no nosso entendimento a votação é nula.

 

O SR. PRESIDENTE: É nula, e podemos repetir.

 

O SR. GUILHERME BARBOSA (Questão de Ordem): Não. Como, assim.

 

O SR. PRESIDENTE: Mas foi inadvertidamente, V. Exa. sabe disso.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, para contraditar a Questão de Ordem. A Emenda é assinada pelo Líder de Vossa Bancada e por V. Exa. e, nesse caso, na verdade, V. Exa. não era o autor único da Emenda, e nem poderia ser.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu entendo, neste momento, que o fato, não é questão de vazio, o fato é que essa Emenda foi apresentada durante a Ordem do Dia. Formalmente ela é do Líder da Bancada. V. Exa. tranqüilamente poderia presidir a Sessão. Agora, se há dúvidas, eu não sei. Acho que V. Exa. tem que deliberar, tem condições. V. Exa. é que delibera se declara nula ou não.

 

O SR. PRESIDENTE: Na verdade a Emenda, nessas circunstâncias, sempre tem que ser apresentada com a assinatura do Líder. A responsabilidade jurídica, o Ver. Juarez Pinheiro não poderá nisso contestar, é da Liderança, se não ela não poderia nem prosperar. Agora, eu estou disposto a repetir a votação para não inquinar que houve ilegalidade, embora, eu já seja suspeito até, enquanto presido os trabalhos.

 

O SR. HÉLIO CORBELLINI (Questão de Ordem): Sr. Presidente, nós sabemos de suas decisões soberanas e nós dois sabemos que o Vereador disse que era a minha Emenda. Nós sabemos! Temos certeza da decisão de V. Exa.

 

O SR. PRESIDENTE: Nós sabemos, só que se a questão é jurídica, ela foi levantada juridicamente, evidente, a juridicidade, tenho certeza que depende da assinatura do Líder, mas eu não vou discutir.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, V. Exa. nem mesmo poderia ter assinado como autor. V. Exa. é o autor intelectual da Emenda. Foi V. Exa. que produziu a Emenda, agora, quem assinou a Emenda, e só poderia ser, naquele momento, foi o Líder de sua Bancada, foi o Ver. Isaac Ainhorn. Para todos os efeitos, é o Líder o autor da Emenda, muito embora o autor intelectual seja V. Exa.

 

O SR. PRESIDENTE: Eu falei com a Diretora Legislativa e com a Dra. Marion. A votação está nula; nós vamos repeti-la.

 

O SR. GUILHERME BARBOSA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, qual é o dispositivo regimental para a repetição da votação. Eu exijo, qual é o dispositivo regimental?

 

 O SR. PRESIDENTE: Nós já anulamos votações quando há falta de quórum e depois repetimos as votações.

 

O SR. GUILHERME BARBOSA (Questão de Ordem): Falta de quórum é outra coisa e está previsto no Regimento.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, não é um caso de equívoco deliberado. Foi um equívoco fortuito. Então, não há que pedir renovação de votação, porque se eu declaro nula a votação, me retiro e peço que o 1º Vice-Presidente presida, está nula a votação, repete. A não ser que V. Exa. não aceite que democraticamente seja submetido à votação.

 

O SR. GUILHERME BARBOSA (Questão de Ordem): Não aceito, porque isso não tem previsão regimental. A única previsão regimental é renovação de votação. Anular a votação e fazê-la de novo nesta Sessão não tem previsão regimental.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, votação nominal não tem renovação de votação. O Vereador Isaac Ainhorn não me deixa falar, mas foi o que disse agora o Vereador Guilherme Barbosa. A Emenda foi de Liderança, não tem o que anular, não tem o que fazer. Não tem nulidade.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, para anular uma votação V. Exa. tem de se embasar em algum dispositivo. A Emenda é absolutamente legal. Se V. Exa. anular a votação, acredito que cabe a qualquer cidadão interessado na matéria entrar na Justiça e derrubar toda a votação, porque V. Exa. não pode, de livre e espontânea vontade, anular uma votação. V. Exa. só pode anular embasado em algum dispositivo legal. A Emenda é assinada pelo Líder de V. Exa., que é o Vereador Isaac Ainhorn. E neste caso não tem nulidade. A Emenda é absolutamente legal e quem quiser pensar o contrário, que entre na Justiça.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, inegavelmente eu poderia colher tantos Vereadores que quisesse para assinar a minha Emenda. Isso tem uma tradição na Casa. Eu colhi de V. Exa., porque V. Exa. é meu companheiro de Partido e estava junto nesta luta simplesmente para ter o respaldo de V. Exa., mas a Emenda é do Líder, porque só ele, no período da Ordem do Dia, pode apresentar Emenda.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, V. Exa. com tranqüilidade, embora tenha aprovado sua Emenda, pela qual lutou na qualidade de Presidente da Casa, tem pautado, aqui, seus atos com correção. V. Exa. já decretou a nulidade desta Emenda e V. Exa., com certeza, sendo autor da Emenda e já tendo declarado nula a votação, não voltará atrás de sua decisão.

O que precisamos, agora, Sr. Presidente, meu colega de Mesa, é verificar como iremos proceder nos passos subseqüentes, pois V. Exa. já decretou, aqui, a nulidade da votação.

O Ver. Luiz Braz, apesar de ter sido Presidente por duas vezes nesta Casa, não reúne, no momento, pelo envolvimento que tem na situação, autoridade moral para vir ensinar a V. Exa. o que V. Exa. tem que fazer.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, autoridade moral eu tenho sempre, porque, nesta Casa, eu nunca perdi. Se o Ver. Juarez Pinheiro está tentando pressionar V. Exa. para tomar uma atitude ilegal, eu acho que lhe falta moral para continuar dando qualquer opinião nesta Casa. Ele quer que V. Exa. anule uma Emenda perfeitamente legal, porque a votação foi perfeitamente legal. Quem pode apresentar Emenda na Ordem do Dia são as Lideranças, Sr. Presidente. Então, nem V. Exa., se assim o quisesse, poderia anular essa votação, porque a votação foi absolutamente legal. Tem que haver uma base legal, para que V. Exa. possa se apoiar nela, a fim de anular a votação. V. Exa. não tem essa base legal, porque a Emenda seguiu os trâmites perfeitamente legais. A votação foi legal, porque a Emenda foi assinada pelo Líder de V. Exa., quem está presidindo os trabalhos é V. Exa., Ver. Nereu D’Ávila, quem assinou a Emenda, valendo, foi exatamente o Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. CLÁUDIO SEBENELO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu gostaria de alertar para duas questões fundamentais: primeiro, V. Exa. é o Presidente da Casa, mas também é Vereador e, por isso, pode assinar, secundariamente, qualquer tipo de documento independente de sua posição; segundo, existe, evidentemente, por parte da oposição, uma chantagem afetiva, como sendo um problema ético, que, na verdade, o que houve foi uma votação absolutamente legitima, absolutamente normal, uma votação plenamente aceita. Quando há 10, 12 assinaturas para encaminhar um Projeto, ou mais de uma, evidentemente que a assinatura é, indiscutivelmente, do Líder, a Emenda é do Líder e não é Emenda do Ver. Nereu D’Ávila. A Emenda fundamental é do Ver. Isaac Ainhorn e deve prevalecer a Emenda do Ver. Isaac Ainhorn. Ele não estava na presidência, portanto, legal.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, quero fazer um registro de que a Bancada do Partido dos Trabalhadores, através do seu Líder, Ver. Guilherme Barbosa, e deste Vereador que o auxilia nessa votação, já se sente absolutamente injustiçada pelas tropelias jurídicas que houve. Não por parte precisamente de V. Exa., mas por uma maioria que momentaneamente se constituiu. A votação feita após retirar um dispositivo da lei, depois incluindo, foi fazendo alteração da redação, foi algo absolutamente antijurídico, algo que não tem fundamento em nenhuma base legal, em nenhum princípio legal do Direito. Já nos sentimos prejudicados, mas, em consideração a V. Exa, para que viesse presidir um processo tão difícil, a Bancada do Partido dos Trabalhadores, através do seu Líder, fez retirar a minha ponderação e aceitou que a votação fosse assim feita. Se essa votação, novamente, vier a esse retrocesso, depois que V. Exa. decretou a nulidade da mesma, será algo absolutamente inominável e uma injustiça não só para a Bancada do Partido dos Trabalhadores, mas com uma ofensa geral à história desta Casa.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eventualmente eu tenho discordado de V. Exa, mas uma coisa eu sou obrigado a afirmar, reafirmar e reafirmar tantas vezes quantas forem necessárias. V. Exa. tem presidido com muita ética. Eu já vi V. Exa. na simples votação de um nome de rua, Projeto de sua autoria e V. Exa. passou a presidência e V. Exa. não passou a presidência porque era Emenda de Liderança. Por isso, presidiu a votação da Emenda e não há o que modificar, não há o que alterar; foi absolutamente correto. Se não agradou a um lado, não importa, foi absolutamente correto, foi absolutamente ético. Saúde e paz.

 

O SR. GUILHERME BARBOSA (Questão de Ordem): As intervenções estão sendo subjetivas, eu quero ser objetivo. Ouvi várias vezes o Ver. Nereu D’Ávila, quando Vereador nos meios de comunicação, defender a sua Emenda.. Ouvi, antes da votação, o Ver. Nereu D’Ávila dizer: “A minha Emenda”.

Nós sabemos que, para que ela fosse protocolada, precisava da assinatura do Líder. Mas, foi assumido pelo Presidente, que é sincero quando disse que a Emenda é do Ver. Nereu D’Ávila.

Portanto, não poderia, e eu acho que foi sem querer, ter dirigido a votação.

Portanto, Ver. Nereu D’Ávila, essa Emenda é nula. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE: Eu vou decidir. O Ver. Cláudio Sebenelo está com a palavra.

 

O SR. CLÁUDIO SEBENELO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, Srs. Vereadores, vou chamá-lo de meu Presidente, para dizer que, possessivamente, sou o dono da presidência. Isso, evidentemente, é um jogo de palavras.

Nesse problema de semântica, me parece ridículo as pessoas apelarem para uma só coisa que é fundamental, o Líder assinou, a Emenda é do Líder. Mesmo que todas as outras pessoas possam chamar “a minha presidência” ou “o meu presidente”, eu não tenho essa propriedade, é só uma questão de semântica. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Sebastião Melo está com a palavra.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, Srs. Vereadores, para contribuir, V. Exa., para anular essa votação, tem que estar estribado aqui no art. 22 que diz: “Nenhum membro da Mesa ou Vereador poderá presidir a Sessão durante a discussão e votação de matéria de sua autoria.”

Acho que está devidamente esclarecido que a matéria não é de sua autoria, mas da Liderança da Bancada a qual V. Exa. também apoiou.

Então, não vejo nenhum embasamento no Regimento da Câmara para anular essa votação.

É a contribuição que quero deixar à Mesa. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Elói Guimarães está com a palavra.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu não sei se V. Exa. proclamou a sua decisão no aspecto formal do debate ou não. Eu gostaria que V. Exa. proclamasse.

Se V. Exa. proclama a nulidade da votação, eu invocaria o princípio da decisão. Não há buraco na decisão, não pode haver buraco. Uma vez anulada uma votação, esta terá que, em nome do princípio da decisão, ser concretizada, primeiro ponto.

Se a questão foi de “nulificar” a decisão de V. Exa., porque se reconhece impedido, evidentemente, e provocada essa decisão, V. Exa. foi provocado a tomá-la, só existe uma saída, porque não existe buraco: o princípio da continuidade da decisão. Eu invocaria a aplicação dos princípios gerais de direito, na ausência do Regimento, se fosse o caso, mas o princípio da decisão, o princípio da continuidade, inserto no próprio Regimento, manda que, uma vez anulada uma votação, ela se tenha que realizar. Isso é óbvio, é acaciano. Fica a questão de V. Exa. reconhecer se a Emenda é sua ou não. Por isso, a proclamação de V. Exa. é fundamental.

 

O SR. PRESIDENTE: Eu não entendi muito bem, Ver. Elói. Esclareça-me sobre o princípio da decisão. V. Exa. dizia que, se for anulada...

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Sr. Presidente, Direito também é extremamente uma questão de bom senso e aplicação de princípios gerais. Eu ainda não sei se V. Exa. se proclamou impedido por ter aceito que a Emenda é sua. Essa decisão eu não sei se está definitivamente consertada na decisão de V. Exa. Se V. Exa. dá por nula a votação em face da alegação formulada, evidentemente que, ato contínuo, em nome do princípio da decisão, terá de ser feita a votação. Isso é o óbvio! Mas fica a questão procedimental: é sua ou não é sua a Emenda? Essa é uma questão que tem de ser discutida.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): Peço vênia, Sr. Presidente, para ler o art. 196 do Regimento. O Ver. Elói Guimarães e eu temos tido uma boa relação na Comissão de Justiça e, raramente, temos divergido, mas nós sabemos que também é acaciano que, em direito privado, nós não podemos fazer apenas aquilo que está vedado, e que, em direito público, nós só podemos fazer aquilo que está escrito. V. Exa. sabe bem dessa máxima.

O art. 196 do Regimento dispõe sobre renovação de votação e dispõe que ”o processo de votação poderá ser renovado uma só vez, a requerimento de Vereador, aprovado pelo Plenário, quando a matéria tiver sido aprovada ou rejeitada por diferença de votos menor ou igual a três”. Isso está disposto no nosso Regimento da forma mais clara possível. Então, não cabe a renovação de votação.

 

O SR. CLÁUDIO SEBENELO (Questão de Ordem): Evidentemente, a renovação de votação só pode acontecer quando está vigente um resultado. Quando há nulidade, não se trata de votação. Não há por que renovar uma votação se ela não existe.

 

O SR. PRESIDENTE: Perfeito!

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, creio ser esta a minha última participação nesta noite. Há que fazer uma diferença, se V. Exa. fosse o autor da matéria, teria que se fazer uma diferença de ato nulo e ato anulável. O ato nulo não gera, absolutamente, nenhum efeito. Então, se porventura V. Exa. fosse o autor e estivesse presidindo, o ato seria absolutamente nulo, não teria gerado nenhum efeito. Não precisaria, portanto, ser anulado, porque, afinal de contas, ele seria nulo, se porventura V. Exa. fosse o autor. O ato anulável é aquele que gera algum efeito, produz algum efeito e é anulado após, depois pára de produzir efeitos.

Acredito, se porventura V. Exa. fosse o autor da Emenda, estaríamos diante dessas diferenças, ato nulo e ato anulável.

Continuo afirmando que V. Exa. presidiu e presidiu legalmente, naquele instante, a votação, porque quem só poderia assinar uma Emenda era o Líder, porque estávamos na Ordem do Dia.

 

O SR. PRESIDENTE: Quero anunciar a minha decisão. O Ver. João Dib disse muito bem, vou cumprir este mandato de Presidente, acima de tudo, sempre pautando minhas atitudes pela ética. No futuro, em nenhuma das minhas atitudes ficará qualquer resquício da intangibilidade da minha ética.

Neste momento, vou tomar uma decisão, como disse o Ver. Guilherme Barbosa, eu havia dito e vou sustentar. O Ver. Isaac Ainhorn tinha uma idéia anterior que o Ver. Carlos Alberto Garcia acabou aproveitando que era 0,85.

Desde o início, em entrevista ao Jornal Correio do Povo, disse que no meu entendimento, as alíquotas tinham que vir para 0,8 e 1,0. Isto faz mais de quinze dias. Assumi esta responsabilidade, a Emenda é minha. Evidentemente, o Ver. Isaac Ainhorn assinou, porque é o Líder da Bancada, como qualquer outro Líder poderia ter assinado. A idéia dele era 0,85, como a do Ver. Carlos Alberto Garcia.

Diante disso, mantenho a minha ética. Para isso, alguns argumentos do Ver. Elói são absolutamente corretos. Foi por inadvertência, senão não teria presidido, V. Exas. sabem disso, até para não criar toda essa celeuma.

A minha decisão é a seguinte: eu declaro nula a votação, mas, pela atipicidade do ocorrido e pela não-má-fé em eu ter presidido, pois foi inadvertidamente, eu convoco o Ver. Juarez Pinheiro, Vice-Presidente, para presidir a votação da mesma matéria, e eu votarei como Vereador, no Plenário. Se porventura o Ver. Juarez Pinheiro não o quiser fazer, nós poderemos ir à Justiça ou para onde for, mas essa é a minha decisão. O que eu não vou permitir é que tenha sido por artimanha; por que não levantaram antes, como outras vezes me disseram, que não poderia presidir por ter sido eu o autor de algum Projeto. Hoje não. Foi depois! Eu tenho ética. Afasto-me da Presidência, neste momento, e quero que seja votada a Emenda imediatamente, por uma questão de ética.

Solicito ao Ver. Juarez Pinheiro para que presida os trabalhos.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, quero dizer a V. Exa. que acato sua decisão, mas a minha consciência, que é simples, mas que prezo, jurídica, não me permite que eu o substitua. Neste momento, eu me retiro do Plenário, também em desagravo com a decisão aqui tomada.

 

O SR. PRESIDENTE: Eu lamento, Ver. Juarez Pinheiro, que V. Exa. tenha tamanha desconsideração com o Presidente que foi leal com V. Exa. durante todo tempo.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, não é uma desconsideração pessoal; estou tendo uma desconsideração com a sua decisão, porque eu me coloco contra essa renovação. Eu que me coloquei contra, pois penso que essa decisão é absolutamente antijurídica, e não posso dar guarida à mesma. Respeito V. Exa. e lhe tenho um carinho especial, inclusive, mas quero dizer que V. Exa. me permitir que eu me retire do Plenário é um mínimo que faz, até pela relação de ética que temos.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exa. sabe que vir aqui presidir não quer dizer que concorde. V. Exa. depois pode recorrer à Comissão de Justiça, ao Tribunal Pleno ou ao Supremo Tribunal, que decidirão se eu errei ou acertei.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): De qualquer forma, Sr. Presidente, é a minha decisão, mas quero dizer que não é nada de relação pessoal; mas, simplesmente, de uma irresignação com a decisão tomada e com encaminhamentos hoje dados aqui, menos por culpa de V. Exa., mas sim por outras razões que agora não vou declinar.

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito que o 2º Vice-Presidente assuma os trabalhos.

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): Em votação a Subemenda nº 4 com Mensagem Retificativa.

 

O SR. GUILHERME BARBOSA (Questão de Ordem): A nossa Bancada quer afirmar o texto do art. 196. “O processo de votação poderá ser renovado uma só vez, a requerimento de Vereador, aprovado em Plenário, quando a matéria tiver sido aprovada ou rejeitada”. Não existe previsão regimental de renovação de votação, no caso de anulação de votação. Só se renova votação com a matéria aprovada ou rejeitada. A nossa Bancada irá questionar esse encaminhamento feito por essa Presidência e a Mesa desta Câmara.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Ver. Paulo Brum, a votação não foi anulada, a votação foi considerada nula. Exatamente, por causa de todos os pré-requisitos de que ela necessitava. A troca da Presidência, de acordo com o que foi declarado pelo ético Presidente Nereu D’Ávila, como se torna nulo, não é uma renovação de votação, é apenas a repetição de um ato que não houve, foi considerado nulo .

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação a Subemenda nº 4 à Mensagem Retificativa. (Pausa.) (Após apuração nominal.) APROVADA por 17 votos SIM, 02 votos NÃO.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Requerimento): A Bancada do Partido dos Trabalhadores registra que considera nula esta votação por falta de amparo regimental na renovação. Que seja feito esse registro em Ata. Requeiro a V. Exa.

 

O SR. PRESIDENTE (Nereu D Ávila): Está deferido o seu Requerimento.

Em votação Subemenda nº 5 à Mensagem Retificativa, do Ver. Isaac Ainhorn. O Ver. Isaac Ainhorn está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Senhor Presidente e Srs. Vereadores, a presente Subemenda representa um posicionamento de garantia no momento em que nós estabelecemos uma nova alíquota para a Cidade de Porto Alegre, única para os prédios residenciais, e uma para os prédios não-residenciais e os demais. Nós, entendendo a situação que passa o País e as pessoas com a sua capacidade contributiva esgotada, estabelecemos um limitador. Fica estabelecido que a variação do IPTU para o exercício de 2000, não poderá exceder o limite da inflação, tendo como base o IPTU lançado, de acordo com a Legislação vigente para o ano de 1999 e, da mesma forma, sobre o IPTU lançado para os demais anos. Evidentemente, que aí cabe também novos Projetos, novas mensagens em relação aos IPTUs subseqüentes, quando esta Casa examinar esse assunto, se assim for provocada, porque a matéria é de natureza de iniciativa constitucional do Executivo. Portanto, nós nos preocupamos com essa Emenda, no sentido de que a cidadania porto-alegrense tenha a garantia de que, mesmo com a nova alíquota, não haverá nenhum IPTU que ultrapasse a inflação sobre o IPTU lançado no ano passado. Muito obrigado.

(Não revisto  pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação a Subemenda nº 5 à Mensagem Retificativa. (Após a apuração nominal.) REJEITADA por 16 votos SIM e 16 votos NÃO.

Subemenda nº 06 à Mensagem Retificativa. Em votação nominal. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADA por 17 votos SIM e15 votos NÃO.

Emenda nº 01 ao PLCE nº 03/99, de autoria do Ver. Guilherme Barbosa.

Em votação a Emenda nº 01. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, por unanimidade.

Emenda nº 02 ao PLCE nº 03/99, de autoria do Ver. João Bosco Vaz, que altera a redação do inciso X e acrescenta o Inciso XI ao Artigo 21 da Lei Complementar, 07 de dezembro de 73, com redação dada pela Lei Complementar 209/89. (Lê redação do inciso X e acrescenta inciso XI.)

 

O SR. REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem): Antes de votarmos as Emendas, Sr. Presidente, que preside os trabalhos com muita isenção e tranqüilidade, e não tendo dificuldade de, em determinadas situações, voltar atrás em decisões já tomadas, vou insistir com relação à Subemenda do Ver. Carlos Garcia, pois entendo que a própria Subemenda do Ver. Carlos Garcia é uma Subemenda à Emenda que acabamos de aprovar. Não decidir sobre ela é ver retirada a possibilidade de ver apreciada a matéria que ele propôs. O bom senso indica que, provavelmente, ninguém queira aprovar a sua Emenda, que prejudicaria a Emenda aprovada de V. Exa., eis que a Emenda que V. Exa. admitiu como sendo sua, num gesto nobre aqui na Casa, pois a sua Emenda é completa, a dele se restringe a um aspecto que gostaríamos de ver examinado, que é um compromisso, inclusive, que temos com o Ver. Carlos Garcia.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, tive necessidade de vir aqui, nesta tribuna, até pelas decisões que tivemos hoje, aqui, neste Plenário. A proposta que fizemos, inicialmente, era de uma isonomia onde as atividades pudessem ter uma alíquota de 3%, porque todos nós acreditávamos que 5% de alíquota de ISSQN é demasiada. Conversava com vários Vereadores e todos chegavam a mesma conclusão: 5% é uma alíquota demasiada. Mas alguns Vereadores que fizeram acordo unilateral com a Bancada Petista resolveram que as atividades, todas, deveriam continuar com 5%, para que apenas as atividades do acordo fossem aquelas beneficiadas. Então, não podemos, de forma nenhuma, tratar de forma diferenciada atividades de serviço; porque todo mundo, na verdade, está numa pior, todo mundo pagando 5%. Já não estão agüentando mais. Só que não é justo que se baixe o ISSQN de uma categoria, e com o voto desses mesmos Vereadores que estão propondo esse rebaixamento de alíquota, se mantenha 5% em todas as outras atividades. Creio que é injusta essa forma de tratamento que daremos para todos aqueles que querem ter empresas funcionando em Porto Alegre.

Penso que perdemos a grande oportunidade, Ver. Isaac Ainhorn, de fazermos justiça tributária para muitas pessoas que não estão mais agüentando pagar e que estão saindo de Porto Alegre exatamente porque não podem mais pagar. Agora, não é justo, Ver. Pedro Américo Leal, que, porque negociaram com o PT, exista um grande beneficiário e os outros são os grande prejudicados, creio que estaremos fazendo injustiça com todos os outros. É uma luta onde devem continuar todos juntos, todos numa mesma direção, para que possamos chegar até o pobre e conseguirmos os 3% de alíquota, que foi o que propusemos hoje e que, infelizmente, não pude contar com os votos favoráveis de vários companheiros que eu imaginava que também quisessem fazer essa justiça tributária com as demais atividades e serviços aqui em nossa Cidade. Não houve essa possibilidade, portanto, exatamente por causa da isonomia, até para perder e se ele quiser perder é porque tem um acordo montado aqui neste Plenário. Até conseguimos destruir muito esse acordo, graças a Deus; para beneficiar a Cidade, conseguimos destruir esse acordo aqui, porque, senão, estava em 0,95 a alíquota de IPTU e outras coisas mais. Mas vamos votar hoje para que a luta possa continuar com todos unidos. Sei que vai ser difícil nós ganharmos, mas vamos votar contrariamente, muito embora sabedores de que esta alíquota é demasiada para todos os serviços. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nereu D’Ávila): Em votação a Emenda n º 02 ao PLCE nº 003/99. (Após a apuração nominal.) APROVADA a Emenda nº 02 por 23 votos SIM e 09 votos NÃO.

Em votação a Emenda nº 03 ao PLCE nº 03/99.

 

O SR. JOÃO DIB (Esclarecimento): Sr. Presidente, eu havia assumido um compromisso de completar esta Emenda, dizendo que a multa de 2% valeria até o dia 5 do mês seguinte. Como eu já havia apresentado duas Emendas, eu não pude fazer isso. Eu vou reapresentar a Emenda na votação do Projeto do limitador, com a correção devida. Eu deveria ter colocado uma data, mas não o fiz.

 

O SR. PRESIDENTE: Então, para V. Exa. não há problema que esta seja, neste momento, rejeitada.

 

O SR. JOÃO DIB: Não há problema de que ela seja rejeitada, porque vou reapresentá-la. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação a Emenda nº 03 ao PLCE nº 03/99. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADA.

Em votação a Emenda nº 04 ao PLCE nº 03/99. (Pausa.)

O Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Tenho um respeito muito grande pelo trabalho do Ver. Antonio Hohlfeldt nesta Casa. É um Vereador que entrou para esta Casa junto comigo na eleição de 1982. Pertencia à Bancada do PT, fez um trabalho heróico e muito do que conseguiu crescer e conquistar o PT se deve ao trabalho do Ver. Antonio Hohlfeldt.

Até por este respeito que tenho gostaria muito de ouvir de S. Exa. por que ele foi contrário a que todas as outras atividades pudessem ter 3% de alíquota e é favorável a que apenas esta categoria, dos cinemas, possa ter 3%. Não posso entender. Eu não teria problema nenhum de votar na alíquota proposta pelo Ver. João Bosco Vaz para os agentes de seguros, não teria problema nenhum para votar nesta alíquota proposta pelo Ver. Antonio Hohlfeldt, porque tínhamos proposto uma alíquota que poderia causar justiça - não é favorecimento - para todas as outras atividades.

Tenho que declarar aqui que perdemos a votação por causa de votos de pessoas que respeito muito, como é o caso do Ver. Antonio Hohlfeldt e do Ver. João Bosco Vaz, que merece também todo o meu respeito e é meu companheiro de comunicação, com o qual tenho o melhor relacionamento, mas não sei por que uma atividade merece ser beneficiada. O Ver. João Bosco pinçou: os agentes de seguros merecem ser beneficiados. Eu estava de acordo com ele: os agentes de seguros merecem ser beneficiados. O Ver. Antonio Hohlfeldt pinçou: o segmento de cinemas merece ser beneficiado. Queria apenas uma explicação do Ver. João Bosco Vaz e do Ver. Antonio Hohlfeldt, porque não estou entendendo. Só quero uma explicação: por que não os outros segmentos? Por que as outras atividades devem continuar pagando 5%? Faltou um voto para aprovarmos os 3% para todas as atividades.

 É claro que eu não poderia esperar da Bancada Petista, que faz o seu jogo, absolutamente correto, outra atitude a não ser defender a proposta que veio do Executivo. O Executivo propôs que essa alíquota continuasse em 5%, que é uma alíquota elevada, mas, se estão todos aceitando, o Executivo está aceitando. Agora, nós que somos Vereadores oposicionistas, aí eu não sei mais, por que o ISSQN tem que continuar elevado para todo mundo com o nosso voto, com o voto de Vereadores que pertencem à oposição? Eu poderia até fazer uma figura: “é o Fernando Henrique, aliado com o PT, fazendo com que a alíquota seja mais alta em Porto Alegre para todos, menos para aqueles segmentos que são defendidos pelo Ver. Antonio Hohlfeldt, que é o cinema, e o segmento defendido pelo Ver. João Bosco Vaz, que são os agentes de seguros.”

Olha! Até por respeito às outras atividades, eu gostaria que estes Vereadores explicassem o porquê que as outras atividade não merecem 3% de alíquotas, ou porque só essas atividades, que foram escolhidas pelos Srs. Vereadores, é que merecem ter a redução de 5% para 3%. Será que os outros estão bem e estes estão mal? Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Pedro Américo Leal está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores.

Ver. Luiz Braz nós precisamos corrigir isso. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu poderia responder ao Ver. Luiz Braz, meu amigo, que o motivo pelo qual eu voto esta Emenda, e não a outra, é o mesmo pelo qual ele votou contra a todas as Emendas em relação ao Orçamento.

Nós, talvez para o telespectador não teremos dito absolutamente nada, porque houve uma lógica do Ver. Luiz Braz e a sua Bancada, contra nossa lógica, de que boa parte das Emendas apresentadas pelo Ver. João Carlos Nedel, que nós tínhamos chance de aprovar com sete votos do PTB, tenham sido rejeitadas, porque não contou com os votos do PTB. Seria fácil, e eu já tinha lhe dito isso Ver. Luiz Braz. Portanto, agradeço-lhe, inclusive, a oportunidade do debate. Mas, na realidade, não é essa a questão. A questão é que, ao longo desse tempo, dizia que antes, num dos primeiros encaminhamentos, houve uma série de negociações com o Executivo, que representam segmentos diferentes. Imagino que o Ver. João Bosco representou, encaminhou, aqui, do segmento anterior. Eu, particularmente, não gostaria de ter votado aquela Emenda, agora, é uma questão de respeito. Se o Ver. João Bosco liderou uma negociação com a Bancada de Situação e ela seria cumprida, eu acho que se tem que respeitar. Nesse caso, nós tivemos uma reunião e várias reuniões com segmentos de cinema.

Eu talvez discorde de V. Exa., Ver. Luiz Braz, no sentido de que nós tentamos, na medida em que tínhamos uma projeção de que o Projeto do IPTU passaria, se tentou buscar uma série de negociações e que se corrigissem questões que interessam à Cidade como um todo. Eu quero dizer que, ao agradecer esse desafio que V. Exa. me fez, é exatamente dizer isto: nós tratamos de negociar uma série de coisas. Negociar no sentido prático, fundamental, objetivo em relação aos projetos de compromisso com a Cidade, com segmentos diferentes. Apenas por isso nós tivemos essa dúvida com relação ao todo. Nós não somos contra diminuir o todo agora, temos certeza que, eventualmente, uma vez aprovada uma Emenda que diminua o todo, sem a aceitação do Executivo, aí, sim, nós corríamos o risco de uma ação jurídica porque estamos diminuindo um percentual “x” do Orçamento sem diminuirmos a correspondente despesa e, aí, nós teremos problemas. Se eu diminuo a receita e não diminuo a despesa, eu realmente estou sendo inconstitucional. Ao contrário, essa negociação foi feita no sentido de encaminhar, em conjunto, um número que teve, inclusive, a participação, muitas vezes, do Ver. João Motta, Adeli Sell e outros Vereadores de Bancadas variadas, como a Emenda seguinte.

Então, é nesse sentido, Vereador, não é de vir contra os demais; agora, alguns segmentos, que se mobilizaram, conseguiram ter essa sensibilização. Quem sabe lá, numa próxima etapa, os demais segmentos vão ter também essa sensibilização.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação a Emenda nº 04, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt. (Após a apuração nominal.) REJEITADA por 11 votos SIM e 18 votos NÃO.

Em votação a Emenda nº 05, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt. (Apregoa a Emenda.)

Em votação nominal. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADA por 17 votos SIM e 12 votos NÃO.

Em votação nominal a Emenda nº 6 ao PLCE nº 003/99. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADA por 17 votos SIM e 12 votos NÃO.

Em votação nominal a Emenda nº 7 ao PLCE nº 003/99. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADA  por 26 votos SIM e 03 votos NÃO.

 

Em votação a Emenda nº 8 ao PLE 03/99. O Ver. João Dib está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, quando, no dia 30 de setembro, o Prefeito trouxe a esta Casa a proposta orçamentária, eu o lembrava que as nuvens negras de alterações no IPTU estavam lá no horizonte, dissipadas.

De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, por proposição do Prefeito, ele deveria ter entrado naquele dia com as alterações do IPTU, se assim o desejasse.

Não fez, mandou no dia 11 de novembro e esta Casa aceitou, eu me rendo.

Agora, este é o voto da seriedade, da sinceridade, este é o voto da alíquota progressiva ou não.

Em 1996, dizia o Secretário da Fazenda, numa das rádios da Cidade: “A Prefeitura sabia que tinha que ser alíquota única, não progressiva.”

Ver. Carlos Garcia, este é o voto da seriedade, do Projeto de Lei do Prefeito.

Aos Vereadores do PT eu digo a mesma coisa, se acreditam na alíquota única que deveria ser providenciada desde 1996. Atualmente, as alíquotas do IPTU, na parte territorial, são progressivas. E aí eu quero ver se havia seriedade no Prefeito desta Cidade, se havia seriedade do Secretário da Fazenda que aqui está, e é meu amigo, se há seriedade na Bancada do PT também quanto à necessidade de alíquota única. Então, eu estou fazendo uma proposição de alíquota única por divisão fiscal para acreditar no que o PT informava: que havia necessidade de alíquota única. Portanto, a alíquota para o cálculo do Imposto Territorial é de 5, 5 % na primeira divisão fiscal; é de 3% na segunda divisão fiscal e núcleos; para os terrenos situados na terceira divisão fiscal, a alíquota é de 2%. Vamos saber se, realmente, o Prefeito foi sério, foi honrado, foi digno na afirmativa de que precisava de uma alíquota única para o IPTU.

A todos, já no avançado da hora, saúde e paz. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação nominal a Emenda nº 8 aposta ao PLCE nº 003/99. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADA por 16 votos SIM e 14 votos NÃO.

A Emenda 9 está prejudicada.

Em votação a Emenda nº 10 ao PLCE 03/99. Com a palavra o Ver. João Carlos Nedel para encaminhar.

 

O SR. JOÃO CARLOS NEDEL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, encaminho esta Emenda, por um ato de justiça. E falando em justiça, peço muita atenção aos advogados e juristas presentes.

Por ocasião da Lei Complementar nº 311, de 28 de dezembro de 1993, nesta Casa, foram omitidas, inadvertidamente, por lapso, ou por outros motivos que não cabem aqui expressar, Ver. Elói Guimarães, foram omitidas as exclusões previstas na lista anexa ao Decreto-Lei Federal nº 406/68, no que diz respeito à não-incidência do ISSQN sobre operações praticadas por corretoras de valores autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

A Lei Complementar nº 209 nos seus itens 44 e 46, dizia, textualmente, que a administração de fundos mútuos, exceto a realizada por instituições autorizadas pelo Banco Central, estariam isentas do ISSQN. A Lei Complementar nº 311, proposta nesta Câmara pelo Ver. Pedro Ruas, omitiu o “exceto” e fez com que as corretoras de valores fossem tributadas. Isso ocorreu, e está ocorrendo uma grande injustiça. Deixaram passar cinco anos, e a fiscalização do Governo Municipal foi ao encontro das corretoras: notificou, multou e tributou em valores superiores ao seu valor patrimonial.

Se cobrado o atrasado, - e o Secretário da Fazenda, que aqui está, sabe muito bem disso - todas as empresas corretoras de valores quebram; quebrando as corretoras, quebra a bolsa de valores, e, quebrando a bolsa de valores, acaba com o mercado de capitais do Rio Grande do Sul.

Nós queremos, simplesmente, num ato de justiça, daqui para frente, ajustar esse assunto. Se esta Casa não aprovar essa Emenda, o mercado de capitais do Rio Grande do Sul termina, e isso por incompetência desta Casa e do Executivo Municipal, que está tributando - e falo na frente do Procurador do Município -, injustamente, ilegalmente e, provavelmente, com má-fé. Está na hora de nós ajustarmos esse assunto. É o que lhe mostro aqui, Ilustre Vereador. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. GUILHERME BARBOSA (Questão de Ordem): Quero comunicar à Casa que estamos encaminhando pedido de Renovação de Votação do processo que estamos encerrando agora.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação a Emenda nº 10 ao PLCE nº 03/99. (Após a apuração nominal.) REJEITADA  por 11 votos SIM e14 votos NÃO.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Eu gostaria de dizer que esse pedido de renovação de votação, por parte do Partido dos Trabalhadores, de tudo o que foi votado esta tarde, tem o meu apoio, deve ser apresentado na quarta-feira e nós vamos examinar depois.

 

O SR. PRESIDENTE: Em Sessão Extraordinária, se for o caso.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Quero fazer o registro de que esta foi a Sessão de que participei em três anos com maior número de irregularidades cometidas.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Cumprimento V. Exa. pela firmeza com que V. Exa. dirigiu os trabalhos. V. Exa., mais uma vez, demonstrou que tem sapiência e tem todas as condições para ser Presidente da nossa Câmara Municipal.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Como seu colega de Bancada, seu colega de Câmara, durante 13 anos, quero registrar a seriedade com que os trabalhos foram desenvolvidos. Porque matéria dessa complexidade, dessa envergadura e com as repercussões que tem, naturalmente, são Sessões muito agitadas e V. Exa. se comportou com isenção, com ética e responsabilidade que o cargo exige.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Cumprimento V. Exa., não me ocorre ter visto nenhum deslize à normalidade e ao Regimento da Casa.

 

O SR. PRESIDENTE: Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Encerra-se a Sessão às 23h37min.)

 

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